A Prefeitura Municipal é o órgão responsável pela administração do município e tem como principal função executar as políticas públicas locais, sempre com foco no bem-estar da população e no desenvolvimento urbano e social. Entre suas atribuições, destaca-se o planejamento e a execução de ações voltadas à infraestrutura, como a manutenção de ruas, praças, iluminação pública, limpeza urbana e saneamento básico. Também é de sua responsabilidade a organização do transporte público municipal e a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano.
Além disso, a Prefeitura atua nas áreas de educação e saúde, garantindo o funcionamento de escolas de educação infantil e ensino fundamental, bem como de postos de saúde e hospitais municipais, promovendo ações de prevenção e atendimento à saúde da população. Na área da segurança, pode manter a guarda municipal e coordenar ações de defesa civil em situações de emergência.
No aspecto econômico, a Prefeitura é responsável por arrecadar tributos municipais, como o IPTU, ISS e ITBI, e por gerir o orçamento municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle. Também cabe ao município a concessão de alvarás, a fiscalização de atividades comerciais e a promoção do desenvolvimento econômico local.
Por fim, a Prefeitura tem o dever de fomentar atividades culturais, esportivas e de assistência social, promovendo a inclusão e a cidadania. Ela representa o município judicial e extrajudicialmente e pode firmar parcerias e convênios com outras esferas de governo, sempre visando à melhoria da qualidade de vida da população local.
A Prefeitura Municipal, enquanto Poder Executivo do município, possui competências que lhe conferem autonomia para legislar, administrar e executar ações voltadas ao interesse local. Dentre suas principais competências, está a de elaborar e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Compete à Prefeitura organizar os serviços públicos de interesse local, como transporte coletivo, saneamento básico, coleta de lixo, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção de vias e espaços públicos.
Também é competência da Prefeitura promover o desenvolvimento urbano e rural por meio do planejamento do uso e ocupação do solo, da fiscalização de construções e da concessão de licenças e alvarás. Na área social, cabe à Prefeitura garantir o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, bem como à saúde básica, com a manutenção de unidades de saúde e a execução de programas de prevenção e atendimento.
Adicionalmente, a Prefeitura tem a responsabilidade de instituir e arrecadar os tributos de competência municipal, como o IPTU, ISS e ITBI, e gerir os recursos financeiros por meio da elaboração da proposta orçamentária e da execução do orçamento municipal. Cabe-lhe também a celebração de convênios com os governos estadual e federal e com entidades privadas, visando à melhoria dos serviços públicos.
Por fim, compete à Prefeitura promover ações nas áreas de cultura, esporte, lazer, meio ambiente, assistência social e segurança, por meio da guarda municipal, quando existente. Essas competências permitem à administração municipal atuar de forma direta na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, sempre buscando o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da cidadania.
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A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito do município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino em todas as etapas e modalidades da educação básica. Compete-lhe planejar e gerir a rede municipal de ensino, promover a formação continuada de profissionais da educação, garantir a oferta de educação infantil e ensino fundamental, respeitando as diretrizes nacionais e estaduais. Também é atribuição da Secretaria supervisionar e avaliar o funcionamento das unidades escolares, assegurar a inclusão educacional, gerenciar programas de alimentação e transporte escolar, desenvolver ações de alfabetização, além de articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer o sistema educacional. Cabe ainda à Secretaria fomentar práticas pedagógicas inovadoras, zelar pela infraestrutura das escolas, elaborar projetos de captação de recursos e promover a gestão democrática no ambiente escolar, sempre visando a melhoria da qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.
I. Atuar em processos judiciais e administrativos nos quais o Município figure como autor, réu ou terceiro interessado;
II. Sugerir a adoção de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos em matérias fiscal e tributária, visando racionalizar as práticas e os critérios utilizados;
III. Emitir parecer sobre requerimentos administrativos interpostos por servidores públicos municipais;
IV. Prestar assessoria em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ser ou devam ser praticados pela administração pública municipal;
V. Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, mediante a elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do chefe do Poder Executivo;
VI. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo;
VII. Redigir comunicações oficiais do chefe do Poder Executivo;
VIII. Acompanhar a tramitação de requerimentos, moções e indicações do Poder Legislativo no âmbito do Poder Executivo;
IX. Prestar aos órgãos da administração municipal assistência jurídica em atos que, pela natureza, exijam orientação própria;
X. Firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as leis, os decretos e as portarias;
XI. Responder a notificações emitidas para a administração pública municipal.
I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.
I. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.
II. Acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, verificando a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas.
III. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias do município.
IV. Examinar as alterações orçamentárias, incluindo os créditos adicionais.
V. Acompanhar as despesas de exercícios anteriores inscritas em restos a pagar.
VI. Coordenar a entrega dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal aos órgãos de controle externo, incluindo a publicação e a remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU).
VII. Acompanhar a elaboração da prestação de contas anual e sua entrega aos órgãos de controle.
VIII. Acompanhar a elaboração dos demonstrativos e outros instrumentos apresentados em audiências públicas.
IX. Comprovar a regularidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades da administração municipal.
X. Examinar as fases da execução da despesa, incluindo a verificação da regularidade de licitações e contratos.
XI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
XII. Acompanhar os atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta municipal.
XIII. Prestar informações de apoio administrativo e orientação técnica aos órgãos e unidades da Administração.
I - Assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto às questões e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à ouvidoria pública, à correção, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão pública municipal;
II - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que, além das autoridades mencionadas no Art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), também deve ser assinada pelo Controlador Geral de Controle Interno, no cumprimento das normas da LRF;
III - Exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;
IV - verificar a adoção de precauções para a recondução dos montantes das dívidas aos limites previstos pela LRF;
V - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas totais com pessoais aos limites estabelecidos nos Artigos 22 e 23 da LRF;
VI - Verificar o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
VII - verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, consideradas as restrições constitucionais e legais, especialmente as disposições da LRF;
VIII - Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IX - Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município, incluindo a aplicação de recursos em ações de saúde e manutenção do ensino, conforme disposições legais;
X - Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, a LDO e as normas da LRF;
XI - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas;
XII - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, verificando a regularidade na aplicação de recursos públicos e o não pagamento de subvenções e renúncias de receita;
XIII - Apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, informando o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
XIV - Verificar a legalidade e adequação dos processos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, conforme disposições da Lei nº 10.520, de 2002, no caso de Pregão;
XV - Definir os procedimentos e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de resolução específica do TCE-PE;
XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecer relatórios de auditoria interna, nos termos do Art. 74, Inciso IV, da Constituição Federal;
XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas;
XVIII - Acompanhar a execução de convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificando planos de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias;
XIX - Acompanhar a gestão no tocante ao cumprimento das obrigações previdenciárias, incluindo a verificação, por competência, dos créditos e pagamento efetivo de contribuições e parcelamentos de dívidas;
XX - Fiscalizar os registros e outros controles exigidos para o Município pela Resolução TCE nº 03, de 2009, bem como fiscalizar os projetos e a execução de obras e serviços de engenharia realizados direta ou indiretamente pelo Município;
XXI - Participar da definição de parâmetros e normas sobre custos de obras, serviços e suprimentos, fiscalizando quanto à economicidade;
XXII - Fiscalizar a administração tributária, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas municipais;
XXIII - Apoiar as unidades executoras vinculadas aos órgãos municipais na normatização, sistematização e operacionalização de seus procedimentos;
XXIV - Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
XXV - Requisitar a instauração de sindicâncias, procedimentos ou processos administrativos para corrigir irregularidades em órgãos ou entidades municipais;
XXVI - Instaurar sindicâncias ou processos administrativos ou representar ao Prefeito para apurar omissões ou irregularidades;
XXVII - Coordenador do levantamento de dados e informações para disponibilização ao final do mandato à equipe do Prefeito eleito, conforme legislação aplicável;
XXVIII - Divulgar informações técnicas, legislações e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos de controle interno;
XXIX - Fiscalizar o cumprimento das normas de publicidade no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo a publicação de atos, contratos, editais e avisos;
XXX - Elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e executar o plano correspondente.
A Secretaria Municipal de Administração é responsável pela gestão administrativa da Prefeitura, coordenando e executando as políticas de recursos humanos, patrimônio, materiais, serviços gerais, tecnologia da informação e modernização administrativa. Compete-lhe planejar, organizar e controlar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, capacitação, avaliação e desenvolvimento de servidores públicos, bem como manter atualizados os registros funcionais e gerenciar o cumprimento das normas estatutárias. Também é atribuição da Secretaria administrar bens móveis e imóveis do município, supervisionar a aquisição e o controle de materiais e serviços, organizar processos licitatórios em conjunto com os setores competentes e garantir a eficiência dos serviços de protocolo, arquivo e comunicação interna. Cabe ainda à Secretaria promover a racionalização de procedimentos administrativos, desenvolver sistemas de informação para suporte à gestão pública, implementar programas de modernização e inovação institucional, além de assegurar o suporte logístico e operacional necessário para o bom funcionamento da administração municipal.
A Secretaria Municipal de Governo é responsável pela coordenação política e administrativa entre o Poder Executivo e os demais órgãos públicos, assegurando a integração das ações governamentais e o alinhamento das políticas municipais. Compete-lhe assessorar diretamente o Prefeito na gestão política, no relacionamento com o Poder Legislativo, entidades da sociedade civil e outras esferas de governo, além de acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Executivo. Cabe à Secretaria coordenar a comunicação institucional, organizar a agenda oficial do Prefeito, planejar e monitorar a execução de programas prioritários do governo municipal, além de apoiar a formulação de políticas públicas intersetoriais. Também é atribuição da Secretaria promover a articulação comunitária, gerir ou supervisionar convênios e parcerias estratégicas, fortalecer os canais de participação social e garantir a transparência dos atos administrativos, contribuindo para a eficiência, a legitimidade e a unidade das ações governamentais.
A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela gestão da política econômica e fiscal do município, abrangendo a arrecadação, fiscalização, controle e aplicação dos recursos públicos. Compete-lhe planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração tributária, financeira, orçamentária e contábil, assegurando a efetividade na arrecadação de tributos municipais e na fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais. Cabe à Secretaria elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal, promover a prestação de contas dos recursos públicos, gerir a dívida ativa, realizar estudos e análises econômicas que subsidiem a tomada de decisões, além de desenvolver políticas de equilíbrio fiscal e de incremento da receita. Também é atribuição da Secretaria orientar os contribuintes quanto à legislação tributária, propor a modernização dos sistemas de arrecadação e controle financeiro, acompanhar a execução dos convênios que envolvam recursos financeiros, e assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, em conformidade com a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Obras e Viação é responsável pela execução, coordenação e fiscalização das obras públicas municipais, bem como pela gestão da infraestrutura urbana e rural, visando a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população. Compete-lhe planejar, projetar, executar e manter obras de pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico, construção e conservação de prédios públicos, além de realizar a manutenção e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais. Cabe à Secretaria elaborar projetos de engenharia, acompanhar a execução de contratos de obras e serviços de engenharia, promover a fiscalização de obras particulares em conformidade com o Código de Obras e Posturas do Município e zelar pela correta utilização dos espaços públicos. Também é atribuição da Secretaria organizar e gerir o sistema de transporte municipal, coordenar ações de trânsito e mobilidade urbana, implementar sinalizações viárias, além de planejar e executar intervenções que promovam o desenvolvimento urbano sustentável e a integração dos bairros e comunidades.
A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela formulação, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito do município, promovendo ações que visem à prevenção de doenças, à promoção da saúde e à recuperação da qualidade de vida da população. Compete-lhe organizar e gerenciar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local, garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, planejar e implementar programas de atenção básica, vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, bem como coordenar campanhas de imunização, educação em saúde e controle de endemias. Também é atribuição da Secretaria supervisionar a execução de serviços hospitalares, ambulatoriais, de urgência e emergência, além de gerenciar unidades de saúde e promover a integração entre os diversos níveis de atenção. Cabe ainda à Secretaria formular e executar políticas de saúde mental, saúde do trabalhador, saúde bucal e assistência farmacêutica, promover a formação e capacitação dos profissionais da saúde, fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados, assegurando a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.
A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela formulação, coordenação, execução e monitoramento da política de assistência social no âmbito do município, assegurando a proteção social, a promoção da cidadania e a garantia de direitos para a população em situação de vulnerabilidade. Compete-lhe planejar e implementar programas, projetos e serviços de proteção básica e especial, organizar a rede socioassistencial, gerir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal e promover ações de inclusão social e econômica. Cabe à Secretaria a coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a gestão de benefícios eventuais, a articulação de políticas públicas intersetoriais e a realização de parcerias com organizações da sociedade civil. Também é atribuição da Secretaria desenvolver ações de combate à pobreza, atendimento a famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, promover a defesa dos direitos humanos e fortalecer a participação popular por meio dos conselhos de políticas públicas, garantindo o atendimento humanizado e o respeito à dignidade de todos os cidadãos.
A Secretaria Municipal de Agricultura é responsável pela promoção do desenvolvimento rural sustentável, pela formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura, da pecuária e das atividades agroindustriais no âmbito do município. Compete-lhe apoiar e fomentar a produção agrícola e agropecuária, incentivar a diversificação de culturas, a inovação tecnológica e a adoção de práticas sustentáveis, além de prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores. Também é atribuição da Secretaria promover programas de incentivo à agricultura familiar, organizar feiras e eventos agropecuários, apoiar a comercialização da produção local, estimular a formação de associações e cooperativas e desenvolver políticas de segurança alimentar. Cabe ainda à Secretaria cuidar da manutenção e melhoria das estradas rurais para o escoamento da produção, fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento do setor agrícola, atuar na defesa sanitária vegetal e animal, e elaborar projetos que visem à geração de emprego e renda no meio rural, promovendo o crescimento econômico de forma inclusiva e sustentável.
A Secretaria Municipal de Projetos Especiais é responsável pela captação de recursos, elaboração, coordenação e gestão de projetos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento econômico, social e urbano do município. Compete-lhe identificar oportunidades de financiamento junto a órgãos estaduais, federais e organismos internacionais, bem como propor, estruturar e executar projetos inovadores em diversas áreas, em parceria com as demais secretarias municipais. Cabe à Secretaria planejar e articular ações integradas voltadas à modernização da gestão pública, à implementação de programas especiais e à promoção de políticas públicas diferenciadas, além de acompanhar a execução e a prestação de contas dos projetos desenvolvidos. Também é atribuição da Secretaria mobilizar a sociedade civil e o setor privado para a realização de iniciativas estratégicas, promover estudos de viabilidade técnica e econômica, monitorar indicadores de desempenho dos projetos e apoiar a gestão municipal no planejamento de longo prazo, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao fortalecimento institucional do município.