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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TACAIMBO - PE

Estrutura Organizacional

Prefeitura Municipal de Tacaimbó Prefeitura Municipal de Tacaimbó

ATRIBUIÇÕES

A Prefeitura Municipal é o órgão responsável pela administração do município e tem como principal função executar as políticas públicas locais, sempre com foco no bem-estar da população e no desenvolvimento urbano e social. Entre suas atribuições, destaca-se o planejamento e a execução de ações voltadas à infraestrutura, como a manutenção de ruas, praças, iluminação pública, limpeza urbana e saneamento básico. Também é de sua responsabilidade a organização do transporte público municipal e a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano.


Além disso, a Prefeitura atua nas áreas de educação e saúde, garantindo o funcionamento de escolas de educação infantil e ensino fundamental, bem como de postos de saúde e hospitais municipais, promovendo ações de prevenção e atendimento à saúde da população. Na área da segurança, pode manter a guarda municipal e coordenar ações de defesa civil em situações de emergência.


No aspecto econômico, a Prefeitura é responsável por arrecadar tributos municipais, como o IPTU, ISS e ITBI, e por gerir o orçamento municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle. Também cabe ao município a concessão de alvarás, a fiscalização de atividades comerciais e a promoção do desenvolvimento econômico local.


Por fim, a Prefeitura tem o dever de fomentar atividades culturais, esportivas e de assistência social, promovendo a inclusão e a cidadania. Ela representa o município judicial e extrajudicialmente e pode firmar parcerias e convênios com outras esferas de governo, sempre visando à melhoria da qualidade de vida da população local.

COMPETÊNCIAS

A Prefeitura Municipal, enquanto Poder Executivo do município, possui competências que lhe conferem autonomia para legislar, administrar e executar ações voltadas ao interesse local. Dentre suas principais competências, está a de elaborar e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Compete à Prefeitura organizar os serviços públicos de interesse local, como transporte coletivo, saneamento básico, coleta de lixo, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção de vias e espaços públicos.


Também é competência da Prefeitura promover o desenvolvimento urbano e rural por meio do planejamento do uso e ocupação do solo, da fiscalização de construções e da concessão de licenças e alvarás. Na área social, cabe à Prefeitura garantir o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, bem como à saúde básica, com a manutenção de unidades de saúde e a execução de programas de prevenção e atendimento.


Adicionalmente, a Prefeitura tem a responsabilidade de instituir e arrecadar os tributos de competência municipal, como o IPTU, ISS e ITBI, e gerir os recursos financeiros por meio da elaboração da proposta orçamentária e da execução do orçamento municipal. Cabe-lhe também a celebração de convênios com os governos estadual e federal e com entidades privadas, visando à melhoria dos serviços públicos.


Por fim, compete à Prefeitura promover ações nas áreas de cultura, esporte, lazer, meio ambiente, assistência social e segurança, por meio da guarda municipal, quando existente. Essas competências permitem à administração municipal atuar de forma direta na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, sempre buscando o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da cidadania.

ORGANOGRAMA

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Secretaria de Educação Secretaria de Educação

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições e Competências


1. Gestão da Rede de Ensino



  • Administrar escolas públicas (municipais/estaduais), creches e centros de educação infantil.

  • Garantir o funcionamento adequado das unidades escolares, incluindo matrículas, transferências e lotação de professores.

  • Supervisionar o calendário letivo e o cumprimento dos dias e horas de aula.


2. Políticas Pedagógicas e Currículo Escolar



  • Definir diretrizes curriculares alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

  • Implementar programas de reforço escolar, educação inclusiva e ensino integral.

  • Promover a alfabetização na idade certa e combater a evasão escolar.


3. Formação e Valorização dos Profissionais da Educação



  • Capacitar professores, diretores e funcionários por meio de cursos e especializações.

  • Gerenciar planos de carreira, concursos públicos e progressões funcionais.

  • Assegurar condições dignas de trabalho e remuneração adequada.


4. Infraestrutura e Merenda Escolar



  • Manter e reformar prédios escolares, garantindo acessibilidade e segurança.

  • Distribuir mobiliário, materiais didáticos e equipamentos tecnológicos.

  • Gerir o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo alimentação de qualidade.


5. Transporte e Acessibilidade Educacional



  • Oferecer transporte escolar gratuito para alunos da zona rural e periférica.

  • Implementar políticas de inclusão para estudantes com deficiência.


6. Tecnologia e Inovação na Educação



  • Distribuir tablets, computadores e laboratórios de informática.

  • Promover o ensino híbrido e plataformas digitais de aprendizagem.

  • Capacitar docentes para o uso de tecnologias educacionais.


7. Acompanhamento e Avaliação do Ensino



  • Aplicar avaliações de desempenho (como o SAEB e o IDEB).

  • Monitorar índices de aprovação, reprovação e abandono escolar.

  • Realizar pesquisas para melhorar a qualidade do ensino.


8. Parcerias e Convênios



  • Firmar acordos com universidades, institutos federais e ONGs para programas complementares.

  • Captar recursos via FUNDEB e verbas federais para investimentos em educação.


9. Educação em Tempo Integral e Atividades Extracurriculares



  • Ampliar escolas de tempo integral com atividades esportivas, culturais e profissionalizantes.

  • Oferecer cursos técnicos e programas como Novo Ensino Médio.


10. Combate à Evasão e Violência Escolar



  • Desenvolver projetos de mediação de conflitos e prevenção ao bullying.

  • Estabelecer parcerias com conselhos tutelares e assistência social para acompanhamento de alunos em risco.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Educação é responsável pela formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas públicas de educação no âmbito do município, assegurando o acesso, a permanência e a qualidade do ensino em todas as etapas e modalidades da educação básica. Compete-lhe planejar e gerir a rede municipal de ensino, promover a formação continuada de profissionais da educação, garantir a oferta de educação infantil e ensino fundamental, respeitando as diretrizes nacionais e estaduais. Também é atribuição da Secretaria supervisionar e avaliar o funcionamento das unidades escolares, assegurar a inclusão educacional, gerenciar programas de alimentação e transporte escolar, desenvolver ações de alfabetização, além de articular parcerias com instituições públicas e privadas para fortalecer o sistema educacional. Cabe ainda à Secretaria fomentar práticas pedagógicas inovadoras, zelar pela infraestrutura das escolas, elaborar projetos de captação de recursos e promover a gestão democrática no ambiente escolar, sempre visando a melhoria da qualidade do ensino e o pleno desenvolvimento dos estudantes.

Procuradoria Geral Procuradoria Geral

ATRIBUIÇÕES

I. Atuar em processos judiciais e administrativos nos quais o Município figure como autor, réu ou terceiro interessado;


II. Sugerir a adoção de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos em matérias fiscal e tributária, visando racionalizar as práticas e os critérios utilizados;


III. Emitir parecer sobre requerimentos administrativos interpostos por servidores públicos municipais;


IV. Prestar assessoria em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ser ou devam ser praticados pela administração pública municipal;


V. Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, mediante a elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do chefe do Poder Executivo;


VI. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo;


VII. Redigir comunicações oficiais do chefe do Poder Executivo;


VIII. Acompanhar a tramitação de requerimentos, moções e indicações do Poder Legislativo no âmbito do Poder Executivo;


IX. Prestar aos órgãos da administração municipal assistência jurídica em atos que, pela natureza, exijam orientação própria;


X. Firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as leis, os decretos e as portarias;


XI. Responder a notificações emitidas para a administração pública municipal.

COMPETÊNCIAS

I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.

Controladoria de Controle Interno (CCI) Controladoria de Controle Interno (CCI)

ATRIBUIÇÕES

         I.            Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.


       II.            Acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos congêneres, verificando a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas estabelecidas.


     III.            Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias do município.


    IV.            Examinar as alterações orçamentárias, incluindo os créditos adicionais.


      V.            Acompanhar as despesas de exercícios anteriores inscritas em restos a pagar.


    VI.            Coordenar a entrega dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal aos órgãos de controle externo, incluindo a publicação e a remessa ao Tribunal de Contas da União (TCU).


   VII.            Acompanhar a elaboração da prestação de contas anual e sua entrega aos órgãos de controle.


 VIII.            Acompanhar a elaboração dos demonstrativos e outros instrumentos apresentados em audiências públicas.


     IX.            Comprovar a regularidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e unidades da administração municipal.


       X.            Examinar as fases da execução da despesa, incluindo a verificação da regularidade de licitações e contratos.


     XI.            Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


   XII.            Acompanhar os atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta municipal.


 XIII.            Prestar informações de apoio administrativo e orientação técnica aos órgãos e unidades da Administração.

COMPETÊNCIAS

I - Assistir direta e imediatamente o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto às questões e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à ouvidoria pública, à correção, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão pública municipal;


II - Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que, além das autoridades mencionadas no Art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), também deve ser assinada pelo Controlador Geral de Controle Interno, no cumprimento das normas da LRF;


III - Exercer o controle sobre operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;


IV - verificar a adoção de precauções para a recondução dos montantes das dívidas aos limites previstos pela LRF;


V - Verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno das despesas totais com pessoais aos limites estabelecidos nos Artigos 22 e 23 da LRF;


VI - Verificar o cumprimento dos limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;


VII - verificar a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, consideradas as restrições constitucionais e legais, especialmente as disposições da LRF;


VIII - Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);


IX - Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Município, incluindo a aplicação de recursos em ações de saúde e manutenção do ensino, conforme disposições legais;


X - Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentária Anual (LOA) com o PPA, a LDO e as normas da LRF;


XI - Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo em todas as áreas;


XII - Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, verificando a regularidade na aplicação de recursos públicos e o não pagamento de subvenções e renúncias de receita;


XIII - Apurar atos ou fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, informando o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);


XIV - Verificar a legalidade e adequação dos processos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, conforme disposições da Lei nº 10.520, de 2002, no caso de Pregão;


XV - Definir os procedimentos e acompanhar a realização de Tomadas de Contas Especiais, nos termos de resolução específica do TCE-PE;


XVI - Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecer relatórios de auditoria interna, nos termos do Art. 74, Inciso IV, da Constituição Federal;


XVII - Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para realização de auditorias internas;


XVIII - Acompanhar a execução de convênios, contratos, ajustes e instrumentos congêneres, verificando planos de aplicação, cumprimento de metas e prestação de contas de recursos provenientes de transferências voluntárias;


XIX - Acompanhar a gestão no tocante ao cumprimento das obrigações previdenciárias, incluindo a verificação, por competência, dos créditos e pagamento efetivo de contribuições e parcelamentos de dívidas;


XX - Fiscalizar os registros e outros controles exigidos para o Município pela Resolução TCE nº 03, de 2009, bem como fiscalizar os projetos e a execução de obras e serviços de engenharia realizados direta ou indiretamente pelo Município;


XXI - Participar da definição de parâmetros e normas sobre custos de obras, serviços e suprimentos, fiscalizando quanto à economicidade;


XXII - Fiscalizar a administração tributária, incluindo a dívida ativa tributária e o controle das receitas municipais;


XXIII - Apoiar as unidades executoras vinculadas aos órgãos municipais na normatização, sistematização e operacionalização de seus procedimentos;


XXIV - Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação, das irregularidades relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;


XXV - Requisitar a instauração de sindicâncias, procedimentos ou processos administrativos para corrigir irregularidades em órgãos ou entidades municipais;


XXVI - Instaurar sindicâncias ou processos administrativos ou representar ao Prefeito para apurar omissões ou irregularidades;


XXVII - Coordenador do levantamento de dados e informações para disponibilização ao final do mandato à equipe do Prefeito eleito, conforme legislação aplicável;


XXVIII - Divulgar informações técnicas, legislações e emitir instruções sobre diretrizes e procedimentos de controle interno;


XXIX - Fiscalizar o cumprimento das normas de publicidade no âmbito da Administração Pública Municipal, incluindo a publicação de atos, contratos, editais e avisos;


XXX - Elaborar e cumprir o planejamento anual do controle interno e executar o plano correspondente.

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

Atribuições e Competências da Secretaria de Administração


1. Gestão de Pessoal e Recursos Humanos



  • Administrar o quadro funcional de servidores públicos (admissão, lotação, promoção, aposentadoria e demissão).

  • Coordenar processos de concurso público e seleção de pessoal.

  • Gerir planos de carreira, cargos e salários do funcionalismo.

  • Supervisionar capacitações, treinamentos e desenvolvimento de servidores.

  • Administrar benefícios, folha de pagamento e direitos trabalhistas.


2. Gestão Patrimonial e Logística



  • Controlar o patrimônio público (bens móveis e imóveis).

  • Realizar inventários, alienações e manutenção de bens.

  • Gerenciar contratos de locação, aquisição e cessão de imóveis.

  • Supervisionar almoxarifado, distribuição de materiais e suprimentos.


3. Licitações e Contratos



  • Coordenar processos licitatórios (pregões, tomadas de preço, concursos).

  • Fiscalizar contratos administrativos e convênios.

  • Acompanhar a execução de contratos de serviços e compras governamentais.


4. Modernização e Tecnologia da Informação (TI)



  • Implantar sistemas de informatização e gestão eletrônica.

  • Gerenciar infraestrutura de TI (redes, hardware, software).

  • Garantir a segurança de dados e sistemas governamentais.

  • Promover a digitalização de processos e serviços públicos.


5. Organização e Eficiência Administrativa



  • Reestruturar processos internos para melhorar a eficiência.

  • Implementar políticas de qualidade e gestão por resultados.

  • Elaborar manuais de procedimentos e normas administrativas.


6. Serviços Gerais e Infraestrutura Administrativa



  • Coordenar a manutenção predial de órgãos públicos.

  • Gerenciar serviços de limpeza, segurança e transporte oficial.

  • Supervisionar o funcionamento de centrais de atendimento ao servidor.


7. Transparência e Compliance



  • Garantir o cumprimento das leis de acesso à informação (LAI).

  • Promover a ética e a integridade na administração pública.

  • Fiscalizar o atendimento às normas de compliance e governança.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Administração é responsável pela gestão administrativa da Prefeitura, coordenando e executando as políticas de recursos humanos, patrimônio, materiais, serviços gerais, tecnologia da informação e modernização administrativa. Compete-lhe planejar, organizar e controlar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, capacitação, avaliação e desenvolvimento de servidores públicos, bem como manter atualizados os registros funcionais e gerenciar o cumprimento das normas estatutárias. Também é atribuição da Secretaria administrar bens móveis e imóveis do município, supervisionar a aquisição e o controle de materiais e serviços, organizar processos licitatórios em conjunto com os setores competentes e garantir a eficiência dos serviços de protocolo, arquivo e comunicação interna. Cabe ainda à Secretaria promover a racionalização de procedimentos administrativos, desenvolver sistemas de informação para suporte à gestão pública, implementar programas de modernização e inovação institucional, além de assegurar o suporte logístico e operacional necessário para o bom funcionamento da administração municipal.

Secretaria de Governo Secretaria de Governo

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições e Competências


1. Articulação Política e Institucional



  • Coordenar as relações entre o Poder Executivo e:

    • Poder Legislativo (Câmara Municipal/Assembleia Legislativa)

    • Poder Judiciário

    • Ministério Público

    • Tribunais de Contas



  • Mediar conflitos entre secretarias e órgãos públicos


2. Gestão de Crise e Assuntos Estratégicos



  • Atuar na resolução de crises políticas e administrativas

  • Coordenar ações emergenciais em situações de calamidade pública

  • Assessorar o governador/prefeito em decisões estratégicas


3. Comunicação Governamental



  • Coordenar a comunicação oficial do governo

  • Gerenciar as relações com a imprensa

  • Supervisionar a divulgação de ações e programas governamentais


4. Relações com a Sociedade Civil



  • Gerir o diálogo com:

    • Entidades de classe

    • Sindicatos

    • Organizações não-governamentais

    • Movimentos sociais



  • Promover audiências públicas e consultas populares


5. Coordenação de Políticas Públicas Prioritárias



  • Integrar as ações das diversas secretarias

  • Monitorar a implementação de programas estratégicos

  • Garantir o alinhamento das políticas setoriais


6. Cerimonial e Eventos Oficiais



  • Organizar solenidades e eventos governamentais

  • Coordenar protocolos oficiais

  • Gerenciar a agenda institucional do chefe do Executivo


7. Gestão de Conflitos Urbanos e Rurais



  • Mediar disputas fundiárias

  • Atuar na prevenção e resolução de conflitos sociais

  • Coordenar ações em áreas de tensão social


8. Representação Institucional



  • Representar o governo em fóruns e comissões

  • Participar de negociações com entes federativos

  • Articular convênios e acordos interinstitucionais


9. Assessoria Especializada



  • Prestar consultoria jurídico-política ao Executivo

  • Elaborar pareceres sobre questões estratégicas

  • Propor medidas para melhoria da governança


10. Transparência e Controle Social



  • Garantir o acesso à informação pública

  • Coordenar a participação social nas políticas públicas

  • Promover a ética na administração pública

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Governo é responsável pela coordenação política e administrativa entre o Poder Executivo e os demais órgãos públicos, assegurando a integração das ações governamentais e o alinhamento das políticas municipais. Compete-lhe assessorar diretamente o Prefeito na gestão política, no relacionamento com o Poder Legislativo, entidades da sociedade civil e outras esferas de governo, além de acompanhar a tramitação de projetos de interesse do Executivo. Cabe à Secretaria coordenar a comunicação institucional, organizar a agenda oficial do Prefeito, planejar e monitorar a execução de programas prioritários do governo municipal, além de apoiar a formulação de políticas públicas intersetoriais. Também é atribuição da Secretaria promover a articulação comunitária, gerir ou supervisionar convênios e parcerias estratégicas, fortalecer os canais de participação social e garantir a transparência dos atos administrativos, contribuindo para a eficiência, a legitimidade e a unidade das ações governamentais.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições e Competências


1. Gestão Tributária e Arrecadação



  • Administrar a cobrança de impostos, taxas e contribuições (IPTU, ISS, ITBI, taxas de licenciamento, etc.).

  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias por pessoas físicas e jurídicas.

  • Implementar políticas de incentivos fiscais e parcelamento de débitos.


2. Orçamento e Planejamento Financeiro



  • Elaborar a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • Controlar a execução orçamentária e financeira do governo.

  • Realizar projeções de receitas e despesas para evitar desequilíbrios fiscais.


3. Contabilidade Pública e Prestação de Contas



  • Registrar e consolidar as movimentações financeiras do governo.

  • Garantir a transparência por meio de portais de acesso à informação e relatórios periódicos.

  • Prestar contas aos órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público, CGU).


4. Gestão da Dívida Pública e Crédito



  • Administrar o endividamento público, incluindo empréstimos e financiamentos.

  • Negociar condições com bancos e instituições financeiras.

  • Monitorar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


5. Licitações e Contratos (Apoio Financeiro)



  • Participar da análise econômico-financeira de licitações e contratos.

  • Verificar a disponibilidade orçamentária para novas despesas.

  • Fiscalizar a aplicação dos recursos em obras e serviços públicos.


6. Tesouraria e Fluxo de Caixa



  • Gerenciar o caixa do governo, incluindo pagamentos a fornecedores e servidores.

  • Otimizar a liquidez e aplicar recursos excedentes em aplicações permitidas por lei.

  • Controlar os repasses de verbas federais e estaduais.


7. Fiscalização e Combate à Sonegação



  • Combater evasão fiscal e irregularidades tributárias.

  • Realizar auditorias e fiscalizações em empresas e contribuintes.

  • Atuar em parceria com a Procuradoria Fiscal e órgãos de controle.


8. Modernização e Tecnologia na Gestão Financeira



  • Implantar sistemas eletrônicos de arrecadação (nota fiscal eletrônica, pagamento online).

  • Automatizar processos contábeis e fiscais para maior eficiência.

  • Integrar bancos de dados com outras secretarias (Administração, Planejamento).


9. Relacionamento com o Setor Produtivo



  • Promover políticas de desenvolvimento econômico com impacto fiscal positivo.

  • Apoiar pequenas e médias empresas com orientação tributária.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela gestão da política econômica e fiscal do município, abrangendo a arrecadação, fiscalização, controle e aplicação dos recursos públicos. Compete-lhe planejar, coordenar e executar as atividades relativas à administração tributária, financeira, orçamentária e contábil, assegurando a efetividade na arrecadação de tributos municipais e na fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais. Cabe à Secretaria elaborar e acompanhar a execução do orçamento municipal, promover a prestação de contas dos recursos públicos, gerir a dívida ativa, realizar estudos e análises econômicas que subsidiem a tomada de decisões, além de desenvolver políticas de equilíbrio fiscal e de incremento da receita. Também é atribuição da Secretaria orientar os contribuintes quanto à legislação tributária, propor a modernização dos sistemas de arrecadação e controle financeiro, acompanhar a execução dos convênios que envolvam recursos financeiros, e assegurar a transparência e a responsabilidade na gestão fiscal, em conformidade com a legislação vigente.

Secretaria de Obras e Viação Secretaria de Obras e Viação

ATRIBUIÇÕES

Atribuições e Competências:



  1. Planejamento e Projetos:

    • Elaborar estudos, projetos e planos diretores de infraestrutura urbana e rural.

    • Desenvolver projetos de construção, reforma e manutenção de vias públicas, pontes, viadutos e túneis.

    • Planejar a expansão e modernização da malha viária e de transporte.



  2. Execução de Obras Públicas:

    • Construir, reformar e conservar estradas, ruas, avenidas, calçadas e ciclovias.

    • Realizar obras de drenagem, pavimentação e sinalização viária.

    • Gerenciar a execução de obras em edifícios públicos, como escolas, postos de saúde e prédios administrativos.



  3. Fiscalização e Manutenção:

    • Fiscalizar a execução de obras contratadas por terceiros.

    • Garantir a manutenção periódica da infraestrutura viária e de edificações públicas.

    • Monitorar a qualidade dos serviços prestados por empresas contratadas.



  4. Gestão de Recursos e Licitações:

    • Elaborar orçamentos e planos de aplicação de recursos para obras públicas.

    • Participar de processos licitatórios para contratação de serviços de engenharia e construção.

    • Supervisionar contratos e convênios com empresas e órgãos parceiros.



  5. Coordenção com Outros Órgãos:

    • Articular ações com secretarias de meio ambiente, transporte e urbanismo para garantir obras sustentáveis e integradas.

    • Apoiar ações de defesa civil em casos de emergências (como deslizamentos ou enchentes).



  6. Desenvolvimento Urbano e Rural:

    • Implementar políticas de acessibilidade e mobilidade urbana.

    • Promover obras de infraestrutura em áreas rurais (estradas vicinais, pontes, etc.).



  7. Fiscalização de Obras Particulares:

    • Aprovar projetos de construção civil e reformas no município.

    • Verificar o cumprimento de normas técnicas e legais em obras privadas.



COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Obras e Viação é responsável pela execução, coordenação e fiscalização das obras públicas municipais, bem como pela gestão da infraestrutura urbana e rural, visando a melhoria da mobilidade e da qualidade de vida da população. Compete-lhe planejar, projetar, executar e manter obras de pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico, construção e conservação de prédios públicos, além de realizar a manutenção e recuperação de vias urbanas e estradas vicinais. Cabe à Secretaria elaborar projetos de engenharia, acompanhar a execução de contratos de obras e serviços de engenharia, promover a fiscalização de obras particulares em conformidade com o Código de Obras e Posturas do Município e zelar pela correta utilização dos espaços públicos. Também é atribuição da Secretaria organizar e gerir o sistema de transporte municipal, coordenar ações de trânsito e mobilidade urbana, implementar sinalizações viárias, além de planejar e executar intervenções que promovam o desenvolvimento urbano sustentável e a integração dos bairros e comunidades.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Atribuições e Competências da Secretaria de Saúde


1. Gestão do Sistema de Saúde



  • Administrar e supervisionar unidades de saúde (hospitais, UPAs, postos de saúde, clínicas).

  • Implementar as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) em sua esfera de atuação.

  • Coordenar a rede de atendimento primário, secundário e terceriário.


2. Assistência Médica e Hospitalar



  • Garantir atendimento médico, exames, cirurgias e internações.

  • Gerenciar leitos hospitalares e serviços de emergência.

  • Distribuir medicamentos essenciais e insumos médicos.


3. Vigilância em Saúde



  • Monitorar e controlar epidemias e doenças transmissíveis (Dengue, Covid-19, Tuberculose, etc.).

  • Realizar ações de vigilância sanitária (fiscalização de alimentos, medicamentos e estabelecimentos de saúde).

  • Promover vigilância epidemiológica (coleta de dados, análises e prevenção).


4. Saúde Preventiva e Promoção da Saúde



  • Desenvolver campanhas de vacinação e imunização.

  • Promover programas de saúde da família, pré-natal e puericultura.

  • Realizar ações de saúde bucal, nutricional e mental.

  • Combater endemias (como Zika, Chikungunya e Malária).


5. Atenção Básica (Estratégia Saúde da Família - ESF)



  • Gerenciar equipes de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e médicos de família.

  • Oferecer consultas, acompanhamento crônico e prevenção na atenção primária.


6. Regulação e Auditoria em Saúde



  • Controlar a qualidade dos serviços prestados por hospitais e clínicas conveniadas.

  • Fiscalizar contratos e convênios com entidades privadas.

  • Realizar auditorias para evitar desperdícios e fraudes no SUS.


7. Gestão de Recursos e Financiamento



  • Elaborar orçamentos e repasses de verbas para a saúde.

  • Captar recursos federais e estaduais para investimentos em infraestrutura.

  • Administrar o Fundo Municipal/Estadual de Saúde.


8. Educação em Saúde e Capacitação



  • Promover treinamentos para profissionais da saúde.

  • Desenvolver campanhas educativas (DSTs, planejamento familiar, combate ao tabagismo, etc.).


9. Emergências e Resposta a Desastres



  • Atuar em situações de emergências sanitárias (pandemia, surtos, desastres naturais).

  • Coordenar ações com a Defesa Civil em crises de saúde pública.


10. Saúde do Trabalhador e Ambiental



  • Fiscalizar condições de trabalho que afetam a saúde (riscos ocupacionais).

  • Promover ações de saúde ambiental (saneamento básico, qualidade da água, controle de vetores).

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Saúde é responsável pela formulação, execução, coordenação e avaliação das políticas públicas de saúde no âmbito do município, promovendo ações que visem à prevenção de doenças, à promoção da saúde e à recuperação da qualidade de vida da população. Compete-lhe organizar e gerenciar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível local, garantir o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, planejar e implementar programas de atenção básica, vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, bem como coordenar campanhas de imunização, educação em saúde e controle de endemias. Também é atribuição da Secretaria supervisionar a execução de serviços hospitalares, ambulatoriais, de urgência e emergência, além de gerenciar unidades de saúde e promover a integração entre os diversos níveis de atenção. Cabe ainda à Secretaria formular e executar políticas de saúde mental, saúde do trabalhador, saúde bucal e assistência farmacêutica, promover a formação e capacitação dos profissionais da saúde, fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias e desenvolver ações de controle, avaliação e auditoria dos serviços prestados, assegurando a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos destinados à saúde.

Secretaria de Assistência Social Secretaria de Assistência Social

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições e Competências


1. Gestão da Proteção Social Básica



  • Coordenar Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para atendimento familiar e comunitário.

  • Oferecer serviços socioassistenciais (cursos, oficinas, acompanhamento psicossocial).

  • Desenvolver programas de inclusão produtiva e geração de renda.


2. Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade)



  • Gerenciar Centros de Referência Especializados (CREAS) para vítimas de violência, abuso ou exploração.

  • Atender famílias em situação de risco (desabrigados, dependentes químicos, pessoas em situação de rua).

  • Fiscalizar abrigos e casas de acolhimento para crianças, idosos e pessoas com deficiência.


3. Benefícios Sociais e Transferência de Renda



  • Operacionalizar programas como Bolsa Família (em âmbito municipal) e auxílios locais.

  • Cadastrar famílias no CadÚnico para acesso a benefícios federais, estaduais e municipais.

  • Gerir benefícios eventuais (cestas básicas, auxílio funeral, ajuda em emergências).


4. Enfrentamento às Violações de Direitos



  • Combater trabalho infantil, violência doméstica e exploração sexual.

  • Atuar em parceria com o Conselho Tutelar, Ministério Público e Delegacias Especializadas.

  • Promover campanhas de conscientização sobre direitos humanos.


5. Inclusão de Pessoas com Deficiência (PCD)



  • Garantir acesso a benefícios, terapias e adaptações necessárias.

  • Promover programas de capacitação profissional para PCD.


6. Assistência a População em Situação de Rua



  • Oferecer abrigos, alimentação e reinserção social.

  • Articular ações com saúde mental e serviços de empregabilidade.


7. Acolhimento Institucional e Familiar



  • Gerenciar abrigos para idosos, crianças e adolescentes em medida protetiva.

  • Fomentar programas de família acolhedora e adoção.


8. Articulação Intersetorial



  • Trabalhar em conjunto com Saúde, Educação e Segurança Pública para atendimento integral.

  • Participar de redes de enfrentamento à violência e promoção social.


9. Capacitação de Agentes e Conselhos



  • Treinar equipes do SUAS e conselheiros tutelares.

  • Fortalecer Conselhos Municipais de Assistência Social.


10. Gestão de Recursos e Convênios



  • Captar verbas federais e estaduais para programas assistenciais.

  • Prestar contas e garantir transparência na aplicação dos recursos.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social é responsável pela formulação, coordenação, execução e monitoramento da política de assistência social no âmbito do município, assegurando a proteção social, a promoção da cidadania e a garantia de direitos para a população em situação de vulnerabilidade. Compete-lhe planejar e implementar programas, projetos e serviços de proteção básica e especial, organizar a rede socioassistencial, gerir o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito municipal e promover ações de inclusão social e econômica. Cabe à Secretaria a coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), a gestão de benefícios eventuais, a articulação de políticas públicas intersetoriais e a realização de parcerias com organizações da sociedade civil. Também é atribuição da Secretaria desenvolver ações de combate à pobreza, atendimento a famílias, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, promover a defesa dos direitos humanos e fortalecer a participação popular por meio dos conselhos de políticas públicas, garantindo o atendimento humanizado e o respeito à dignidade de todos os cidadãos.

Secretaria de Agricultura Secretaria de Agricultura

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições e Competências


1. Desenvolvimento Agropecuário



  • Fomentar a produção agrícola e pecuária

  • Implementar programas de modernização das atividades rurais

  • Promover a adoção de tecnologias e boas práticas agrícolas


2. Agricultura Familiar



  • Gerir programas de apoio à agricultura familiar

  • Distribuir insumos e financiamentos para pequenos produtores

  • Organizar circuitos curtos de comercialização


3. Defesa Agropecuária



  • Fiscalizar a sanidade animal e vegetal

  • Controlar pragas e doenças agrícolas

  • Registrar e inspecionar estabelecimentos agropecuários


4. Abastecimento e Comercialização



  • Regular os mercados agrícolas

  • Operacionalizar programas de escoamento da produção

  • Gerir entrepostos e centrais de abastecimento


5. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)



  • Prestar assistência técnica aos produtores rurais

  • Capacitar agricultores em novas tecnologias

  • Promover dias de campo e cursos profissionalizantes


6. Irrigação e Recursos Hídricos



  • Implantar sistemas de irrigação

  • Gerir o uso da água na agricultura

  • Recuperar nascentes e mananciais


7. Regularização Fundiária



  • Promover a regularização de terras rurais

  • Mediar conflitos agrários

  • Articular com órgãos federais de reforma agrária


8. Agroindústria e Agregação de Valor



  • Fomentar a industrialização rural

  • Apoiar a criação de cooperativas agroindustriais

  • Promover selos de qualidade e indicações geográficas


9. Sustentabilidade Ambiental



  • Implementar agricultura de baixo carbono

  • Promover a recuperação de áreas degradadas

  • Fomentar sistemas agroflorestais


10. Captação de Recursos



  • Articular linhas de crédito rural

  • Captar recursos federais e estaduais

  • Gerir convênios e parcerias público-privadas

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Agricultura é responsável pela promoção do desenvolvimento rural sustentável, pela formulação e execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura, da pecuária e das atividades agroindustriais no âmbito do município. Compete-lhe apoiar e fomentar a produção agrícola e agropecuária, incentivar a diversificação de culturas, a inovação tecnológica e a adoção de práticas sustentáveis, além de prestar assistência técnica e extensão rural aos produtores. Também é atribuição da Secretaria promover programas de incentivo à agricultura familiar, organizar feiras e eventos agropecuários, apoiar a comercialização da produção local, estimular a formação de associações e cooperativas e desenvolver políticas de segurança alimentar. Cabe ainda à Secretaria cuidar da manutenção e melhoria das estradas rurais para o escoamento da produção, fomentar parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento do setor agrícola, atuar na defesa sanitária vegetal e animal, e elaborar projetos que visem à geração de emprego e renda no meio rural, promovendo o crescimento econômico de forma inclusiva e sustentável.

Secretaria de Projetos Especiais Secretaria de Projetos Especiais

ATRIBUIÇÕES

Principais Atribuições e Competências


1. Planejamento e Gestão de Projetos Prioritários



  • Identificar, estruturar e gerenciar projetos estratégicos para o desenvolvimento municipal/estadual.

  • Elaborar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

  • Definir cronogramas, metas e indicadores de desempenho.


2. Obras e Infraestrutura de Grande Porte



  • Coordenar a execução de megaprojetos (hospitais, rodovias, estádios, parques tecnológicos, etc.).

  • Supervisionar obras financiadas com recursos federais ou internacionais.

  • Garantir a integração entre diferentes secretarias (Obras, Transportes, Meio Ambiente).


3. Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Convênios



  • Estruturar contratos de PPP e projetos de concessão.

  • Negociar com investidores e organismos multilaterais (BID, Banco Mundial).

  • Gerenciar convênios com empresas e organizações não governamentais (ONGs).


4. Projetos de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico



  • Implementar iniciativas de cidades inteligentes (mobilidade urbana, energia renovável, TI).

  • Fomentar parcerias com universidades e centros de pesquisa.

  • Promover a modernização da gestão pública com tecnologia.


5. Gestão de Recursos e Captação de Investimentos



  • Buscar financiamento via emendas parlamentares, fundos nacionais e organismos internacionais.

  • Acompanhar a liberação de verbas e prestação de contas.

  • Otimizar a aplicação de recursos em projetos prioritários.


6. Projetos Sociais e de Inclusão



  • Coordenar programas de habitação popular, urbanização de favelas e reassentamentos.

  • Implementar políticas de geração de emprego e renda vinculadas a grandes obras.

  • Desenvolver ações emergenciais (como resposta a desastres naturais).


7. Monitoramento e Transparência



  • Fiscalizar o cumprimento de prazos e orçamentos.

  • Garantir a transparência nos processos licitatórios e contratos.

  • Prestar contas à sociedade e órgãos de controle (Tribunal de Contas, Ministério Público).


8. Articulação Institucional



  • Mediar relações entre governo, iniciativa privada e comunidade.

  • Representar o governo em fóruns e conselhos relacionados a projetos estratégicos.

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Projetos Especiais é responsável pela captação de recursos, elaboração, coordenação e gestão de projetos estratégicos que contribuam para o desenvolvimento econômico, social e urbano do município. Compete-lhe identificar oportunidades de financiamento junto a órgãos estaduais, federais e organismos internacionais, bem como propor, estruturar e executar projetos inovadores em diversas áreas, em parceria com as demais secretarias municipais. Cabe à Secretaria planejar e articular ações integradas voltadas à modernização da gestão pública, à implementação de programas especiais e à promoção de políticas públicas diferenciadas, além de acompanhar a execução e a prestação de contas dos projetos desenvolvidos. Também é atribuição da Secretaria mobilizar a sociedade civil e o setor privado para a realização de iniciativas estratégicas, promover estudos de viabilidade técnica e econômica, monitorar indicadores de desempenho dos projetos e apoiar a gestão municipal no planejamento de longo prazo, visando à melhoria da qualidade de vida da população e ao fortalecimento institucional do município.

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