Entidade: | Procuradoria Geral |
Endereço: | Rua Sebastião Clemente |
Número: | s/n |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.140-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | procuradoria.pmt@tacaimbo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3755-1257 |
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I. Atuar em processos judiciais e administrativos nos quais o Município figure como autor, réu ou terceiro interessado;
II. Sugerir a adoção de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos em matérias fiscal e tributária, visando racionalizar as práticas e os critérios utilizados;
III. Emitir parecer sobre requerimentos administrativos interpostos por servidores públicos municipais;
IV. Prestar assessoria em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ser ou devam ser praticados pela administração pública municipal;
V. Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, mediante a elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do chefe do Poder Executivo;
VI. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo;
VII. Redigir comunicações oficiais do chefe do Poder Executivo;
VIII. Acompanhar a tramitação de requerimentos, moções e indicações do Poder Legislativo no âmbito do Poder Executivo;
IX. Prestar aos órgãos da administração municipal assistência jurídica em atos que, pela natureza, exijam orientação própria;
X. Firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as leis, os decretos e as portarias;
XI. Responder a notificações emitidas para a administração pública municipal.
I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.