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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TACAIMBO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Procuradoria Geral
Endereço: Rua Sebastião Clemente
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.140-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: procuradoria.pmt@tacaimbo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3755-1257
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Mateus de Barros Correia Mateus de Barros Correia Procurador(a) (81) 3577-1257 - procuradoria.pmt@tacaimbo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I. Atuar em processos judiciais e administrativos nos quais o Município figure como autor, réu ou terceiro interessado;

II. Sugerir a adoção de medidas relativas a leis, decretos e regulamentos em matérias fiscal e tributária, visando racionalizar as práticas e os critérios utilizados;

III. Emitir parecer sobre requerimentos administrativos interpostos por servidores públicos municipais;

IV. Prestar assessoria em matéria de constitucionalidade e legalidade dos atos que possam ser ou devam ser praticados pela administração pública municipal;

V. Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, mediante a elaboração de projetos de lei, decretos e portarias do chefe do Poder Executivo;

VI. Acompanhar a tramitação de projetos de lei no âmbito do Poder Legislativo;

VII. Redigir comunicações oficiais do chefe do Poder Executivo;

VIII. Acompanhar a tramitação de requerimentos, moções e indicações do Poder Legislativo no âmbito do Poder Executivo;

IX. Prestar aos órgãos da administração municipal assistência jurídica em atos que, pela natureza, exijam orientação própria;

X. Firmar, juntamente com o Chefe do Poder Executivo, as leis, os decretos e as portarias;

XI. Responder a notificações emitidas para a administração pública municipal.

COMPETÊNCIAS

I- representar judicial e extrajudicialmente o município, em defesa de seus bens, interesses e serviços, em ações em que for parte ou terceiro interessado; II- promover a cobrança judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública, funcionando nos processos em que haja interesse fiscal do município; III- prestar informações nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Direta forem apontadas como autoridades coatoras; IV-representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica relacionadas ao interesse público, visando à boa aplicação das leis vigentes; V- propor ao Prefeito, aos Secretários e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa na Administração; VI-supervisionar os serviços de consultoria e assessoria jurídica contratados pela Administração Pública; VII- opinar nos processos de licitação, nos termos da legislação aplicável, observando os princípios que regem Administração Pública; VIII- aferir a legalidade dos atos da Administração Pública, propondo a anulação deles, quando for necessário, na via administrativa; IX- requisitar, com atendimento prioritário, aos Órgãos e Entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais; X- cooperar na formação de proposições de caráter normativo; XI- acompanhar, controlar e organizar em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, os pagamentos devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária, em sede de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor. Parágrafo único. Os pronunciamentos da Procuradoria, sob ratificação do Procurador Geral, nos processos submetidos a seu exame e parecer, esgotam a apreciação da matéria no âmbito administrativo municipal.

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