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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

TACAIMBO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Prefeitura Municipal de Tacaimbó
Endereço: Rua Sebastião Clemente
Número: s/n
Bairro: Centro
CEP: 55.140-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

ORGANOGRAMA

O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

FORMAS DE CONTATO

E-mail: prefeitura.pmt@tacaimbo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3755-1257
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Joelda Lima da Silva Pereira Joelda Lima da Silva Pereira Prefeito(a) (81) 3755-1257 - gabinetedaprefeita.pmt@tacaimbo.pe.gov.br
Givanildo João da Silva Givanildo João da Silva Vice-Prefeito(a) (81) 3755-1257 - prefeitura.pmt@tacaimbo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Prefeitura Municipal é o órgão responsável pela administração do município e tem como principal função executar as políticas públicas locais, sempre com foco no bem-estar da população e no desenvolvimento urbano e social. Entre suas atribuições, destaca-se o planejamento e a execução de ações voltadas à infraestrutura, como a manutenção de ruas, praças, iluminação pública, limpeza urbana e saneamento básico. Também é de sua responsabilidade a organização do transporte público municipal e a fiscalização do uso e ocupação do solo urbano.

Além disso, a Prefeitura atua nas áreas de educação e saúde, garantindo o funcionamento de escolas de educação infantil e ensino fundamental, bem como de postos de saúde e hospitais municipais, promovendo ações de prevenção e atendimento à saúde da população. Na área da segurança, pode manter a guarda municipal e coordenar ações de defesa civil em situações de emergência.

No aspecto econômico, a Prefeitura é responsável por arrecadar tributos municipais, como o IPTU, ISS e ITBI, e por gerir o orçamento municipal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle. Também cabe ao município a concessão de alvarás, a fiscalização de atividades comerciais e a promoção do desenvolvimento econômico local.

Por fim, a Prefeitura tem o dever de fomentar atividades culturais, esportivas e de assistência social, promovendo a inclusão e a cidadania. Ela representa o município judicial e extrajudicialmente e pode firmar parcerias e convênios com outras esferas de governo, sempre visando à melhoria da qualidade de vida da população local.

COMPETÊNCIAS

A Prefeitura Municipal, enquanto Poder Executivo do município, possui competências que lhe conferem autonomia para legislar, administrar e executar ações voltadas ao interesse local. Dentre suas principais competências, está a de elaborar e implementar políticas públicas que atendam às necessidades da população, respeitando os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público. Compete à Prefeitura organizar os serviços públicos de interesse local, como transporte coletivo, saneamento básico, coleta de lixo, limpeza urbana, iluminação pública e manutenção de vias e espaços públicos.

Também é competência da Prefeitura promover o desenvolvimento urbano e rural por meio do planejamento do uso e ocupação do solo, da fiscalização de construções e da concessão de licenças e alvarás. Na área social, cabe à Prefeitura garantir o acesso à educação infantil e ao ensino fundamental, bem como à saúde básica, com a manutenção de unidades de saúde e a execução de programas de prevenção e atendimento.

Adicionalmente, a Prefeitura tem a responsabilidade de instituir e arrecadar os tributos de competência municipal, como o IPTU, ISS e ITBI, e gerir os recursos financeiros por meio da elaboração da proposta orçamentária e da execução do orçamento municipal. Cabe-lhe também a celebração de convênios com os governos estadual e federal e com entidades privadas, visando à melhoria dos serviços públicos.

Por fim, compete à Prefeitura promover ações nas áreas de cultura, esporte, lazer, meio ambiente, assistência social e segurança, por meio da guarda municipal, quando existente. Essas competências permitem à administração municipal atuar de forma direta na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, sempre buscando o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da cidadania.

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